A Prefeitura Municipal de Picos (PMP) esclarece que matéria publicada e reproduzida sobre contrato sem licitação de escritório de advocacia de Teresina não corresponde ao que foi realizado.
Diferentemente do que foi publicado e sugerido, o escritório foi contratado em uma modalidade de licitação prevista em lei, chamada inexigibilidade de licitação.
Nesse modelo, a lei autoriza a contratação de serviços técnicos específicos.
Portanto, a prefeitura enfatiza que tudo aconteceu dentro da legalidade, e não sem licitação, como diz a notícia.
A administração municipal ressalta ainda que é pacífico, tanto no Supremo Tribunal Federal quanto na Ordem dos Advogados do Brasil, a possibilidade de as gestões municipais contratarem escritórios de advocacia que são especializados na defesa da causa pública.
No caso de Picos, a Procuradoria Geral do Município, hoje, conta com três procuradores efetivos de carreira, o procurador geral e assessores, o que é insuficiente diante da grande demanda do município, principalmente em Teresina e Brasília, por isso, a necessidade de contratação para dar suporte aos processos nas capitais estadual e federal.
Além disso, a PMP ressalta que o preço do contrato está dentro dos valores de mercado, e, portanto, não há não há nada de errado ou ilegal nesse contrato.
CCOM