STF solta Correia Lima. Prisão seria constrangimento ilegal
Correia Lima aguardará em liberdade o seu julgamento pelo Tribunal do Júri, mas terá que se apresentar a todos os atos processuais sob a pena de revogação do alvará de soltura.
<div align="justify">A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu nesta terça-feira (23) liberdade ao coronel da Polícia Militar do Piauí José Viriato Correia Lima, preso preventivamente há sete anos sob a acusação de participação em homicídio duplamente qualificado e formação de quadrilha. O temido Correia Lima ganha liberdade porque, na visão, do relator, o ministro Ricardo Lewandowski, o juiz de primeiro grau não deu a celeridade mínimia ao processo, um direito fundamental garantido aos acusados pela Constituição Federal.</div>
<p align="justify">A ação penal foi instaurade em 2002 e Correia Lima, preso no ano seguinte, nunca foi levado ao Tribunal do Júri. "A situação dos autos afigura-se deveras extravagante, estando a revelar flagrante constrangimento ilegal, dada a demora absolutamente irrazoável do processo em franca violação à garantia de dignidade da pessoa humana”, asseverou o relator em seu voto, acompanhado pela unanimidade dos ministros que compõem a 1ª Turma do STF.</p>
<div align="justify">Ricardo Lewandowski aproveitou a apreciação do habeas corpus impetrado pela defesa de Correia Lima para lançar críticas à Justiça Criminal do Piauí, com base em dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) extraídos durante a realização de um mutirão carcerário em Teresina. Para o ministro, a situação no Estado "é lamentável", o que beneficiou o famigerado coronel.</div>
<p align="justify">Correia Lima aguardará em liberdade o seu julgamento pelo Tribunal do Júri, mas terá que se apresentar a todos os atos processuais sob a pena de revogação do alvará de soltura. Ricardo Lewandowski já havia negado no dia 7 de maio de 2009 a liberdade ao coronel. Nessa decisão, ele reconheceu o "excesso de prazo" dado pela Justiça piauiense para julgar definitivamente Correia Lima, mas manteve sua prisão levando em consideração a "complexidade do feito". Quase um ano depois, mudou de ideia: o juiz que preside o processo manteve os autos engavetados.</p>
<div align="justify"><em>*Com informações da assessoria de comunicação do STF </em></div>
<p align="justify">Fonte: Acesse Piauí</p>