Geral
CASO CORREIA LIMA
STF solta Correia Lima. Prisão seria constrangimento ilegal
Correia Lima aguardará em liberdade o seu julgamento pelo Tribunal do Júri, mas terá que se apresentar a todos os atos processuais sob a pena de revogação do alvará de soltura.
Portal O Povo - 24/03/2010

<div align="justify">A 1&ordf; Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu nesta ter&ccedil;a-feira (23) liberdade ao coronel da Pol&iacute;cia Militar do Piau&iacute; Jos&eacute; Viriato Correia Lima, preso preventivamente h&aacute; sete anos sob a acusa&ccedil;&atilde;o de participa&ccedil;&atilde;o em homic&iacute;dio duplamente qualificado e forma&ccedil;&atilde;o de quadrilha. O temido Correia Lima ganha liberdade porque, na vis&atilde;o, do relator, o ministro Ricardo Lewandowski, o juiz de primeiro&nbsp; grau n&atilde;o deu a celeridade m&iacute;nimia ao processo, um direito fundamental garantido aos acusados pela Constitui&ccedil;&atilde;o Federal.</div> <p align="justify">A a&ccedil;&atilde;o penal foi instaurade em 2002 e Correia Lima, preso no ano seguinte, nunca&nbsp; foi levado ao Tribunal do J&uacute;ri. &quot;A situa&ccedil;&atilde;o dos autos afigura-se deveras extravagante, estando a revelar flagrante constrangimento ilegal, dada a demora absolutamente irrazo&aacute;vel do processo em franca viola&ccedil;&atilde;o &agrave; garantia de dignidade da pessoa humana&rdquo;, asseverou o relator em seu voto, acompanhado pela unanimidade dos ministros que comp&otilde;em a 1&ordf; Turma do STF.</p> <div align="justify">Ricardo Lewandowski aproveitou a aprecia&ccedil;&atilde;o do habeas corpus impetrado pela defesa de Correia Lima para&nbsp; lan&ccedil;ar cr&iacute;ticas &agrave; Justi&ccedil;a Criminal do Piau&iacute;, com base em dados do Conselho Nacional de Justi&ccedil;a (CNJ) extra&iacute;dos durante a realiza&ccedil;&atilde;o de um mutir&atilde;o carcer&aacute;rio em Teresina. Para o ministro, a situa&ccedil;&atilde;o no Estado &quot;&eacute; lament&aacute;vel&quot;, o que beneficiou o famigerado coronel.</div> <p align="justify">Correia Lima aguardar&aacute; em liberdade o seu julgamento pelo Tribunal do J&uacute;ri, mas ter&aacute; que se apresentar&nbsp; a todos os atos processuais sob a pena de revoga&ccedil;&atilde;o do alvar&aacute; de soltura. Ricardo Lewandowski j&aacute; havia negado no dia 7 de maio de 2009 a liberdade ao coronel. Nessa decis&atilde;o, ele reconheceu o &quot;excesso de prazo&quot; dado pela Justi&ccedil;a piauiense para julgar definitivamente Correia Lima, mas manteve sua pris&atilde;o levando em considera&ccedil;&atilde;o a &quot;complexidade do feito&quot;. Quase um ano depois, mudou de ideia: o juiz que preside o processo manteve os autos engavetados.</p> <div align="justify"><em>*Com informa&ccedil;&otilde;es da assessoria de comunica&ccedil;&atilde;o do STF&nbsp; </em></div> <p align="justify">Fonte: Acesse Piau&iacute;</p>
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