Reintegrações de concursados são nulas, assim como o concurso. Afirma Agrimar Rodrigues
Segundo Agrimar, o Dr. Litelton desde o dia 14 de junho não responde mais pela 1ª Vara, mesmo assim ele assinou processos com data retroativa.
<div align="justify">Em entrevista ao Portal o Povo, o Procurador do município de Picos, Dr. Agrimar Rodrigues falou sobre a antiga polemica do concurso público que desde 2005, no inicio da gestão do Prefeito Gil Marques de Medeiros tem sido motivo de comentários, e agora, por conta de reintegrações concedidas pelo Dr. Litelton causam danos a prefeitura.</div>
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<div align="justify">Segundo informações de Agrimar Rodrigues, o Juiz Dr. Litelton desde o dia 14 de junho, por força de uma portaria da Presidência do Tribunal de Justiça não responde mais pela 1ª Vara que é privativa dos feitos da Fazenda, ou seja, julga privativamente os processos de feitos do município. “mesmo assim ele reteve com ele os processos do município e começou a devolver esses processos com data retroativa do dia 10 de junho, nós suspeitamos que isso estava acontecendo, fomos a secretaria e a secretaria nos confirmou a suspeita”.</div>
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<div align="justify">“Alguns processos ele já devolveu com data retroativa e outros ele ainda mantém na sua posse, nós já fizemos a reclamação verbal ao Dr. Adelmar que responde pela primeira vara e estamos providenciando uma representação perante a corregedoria geral de justiça – órgão ao qual ele está sujeito e também faremos uma representação perante o CNJ”. Relata Agrimar.</div>
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<div align="justify">Agrimar informou ainda que as decisões por conta “dessa incompetência dele são absolutamente nulas e iremos buscar essa declaração de nulidade nos tribunais”. As medidas causaram danos ao município por impor reintegrações, ou seja, impõe que a prefeitura pague remuneração a servidores que foram reintegrados por força de uma decisão plenamente nula. “o município deseja ter um quadro estável com investidura legal, de acordo com os princípios constitucionais. O município quer e tem consciência de que o serviço público é continuo, precisa de um quadro estável e precisa de servidores que atenda a população de forma continua independente de quem seja o gestor, mas que isso aconteça da forma mais licita possível”. Diz Agrimar Rodrigues</div>
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<div align="justify">Apesar de anos dessa polemica, o município continua com a posição de que o concurso é nulo, tem uma decisão administrativa que foi pautada sobre os princípios da ampla defesa do contraditório, que decidiu pela nulidade do concurso. Segundo o procurador do município, “essa decisão tem que ser apreciada pelo judiciário. Se o município é obrigado a cumprir as ordens do judiciário, o judiciário tem obrigação de pelo menos ter consideração em apreciar os atos administrativos”. </div>
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