O eleitor interessado deve se dirigir ao cartório portando o título eleitoral e documento de identidade oficial com fotografia.
<div align="justify">A Legislação Eleitoral deste ano trouxe uma série de inovações. Entre elas, a Resolução 23.215/, aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que permite que os eleitores possam votar, para presidente e vice-presidente, fora do seu domicílio eleitoral. É o voto em trânsito. A novidade só vale para o eleitor que estiver em uma das 27 capitais do país no dia da eleição. Para isso, os eleitores terão que se dirigir ao cartório mais próximo e fazer o cadastramento, que iniciou na última quinta-feira e prossegue até o dia 15 de agosto.<br />
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O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE), desembargador Raimundo Eufrásio, fez questão de lembrar que o voto em trânsito só será permitido aos eleitores que estiverem em dias com as obrigações eleitorais e tanto para o primeiro quanto para o segundo turno das eleições. No entanto, no pleito eleitoral deste ano, o sistema só vale para votações para presidente e vice-presidente.<br />
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Para fazer o cadastramento, o eleitor deve se dirigir ao cartório portando o título eleitoral e documento de identidade oficial com fotografia. No cadastramento, o eleitor preenche um formulário fornecido pela Justiça Eleitoral, indicando a capital onde estará no dia da eleição, tanto no primeiro quanto no segundo turno. Caso o eleitor não esteja na capital para a qual tenha optado, deverá justificar a ausência em qualquer seção eleitoral no dia da eleição. <br />
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O eleitor que se habilitar a votar em trânsito não precisará justificar a ausência do voto para os demais cargos. No entanto, o TSE determina que, se o eleitor optar por votar em trânsito, não poderá votar na sua seção eleitoral de origem. Por conta disso, o tribunal alerta que o eleitor tem até o dia 15 de agosto para cancelar sua habilitação para votar em trânsito. Caso contrário ficará impossibilitado de votar e terá que justificar seu voto, desde que não seja na capital indicada para o voto em trânsito.<br />
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Raimundo Eufrásio deu garantias de que o TRE irá disponibilizar as urnas para garantir a votação em trânsito. “Vamos trabalhar para assegurar que os eleitores tenham essa comodidade. É importante que a população possa ter mais esse instrumento para exercer o direito de cidadania através do voto”, reiterou. <br />
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Os locais onde funcionarão as seções especiais para o voto em trânsito serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico até o dia 5 de setembro para que os eleitores tenham conhecimento prévio do seu local de votação.</div>
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<div align="justify">Fonte: Mayara Martins / Jornal O DIA </div>