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PRAZO
Voto em Trânsito: Cadastro pode ser feito até 15 de agosto
O eleitor interessado deve se dirigir ao cartório portando o título eleitoral e documento de identidade oficial com fotografia.
Mayara Martins - 21/07/2010

<div align="justify">A Legisla&ccedil;&atilde;o Eleitoral deste ano trouxe uma s&eacute;rie de inova&ccedil;&otilde;es. Entre elas, a Resolu&ccedil;&atilde;o 23.215/, aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que permite que os eleitores possam votar, para presidente e vice-presidente, fora do seu domic&iacute;lio eleitoral. &Eacute; o voto em tr&acirc;nsito. A novidade s&oacute; vale para o eleitor que estiver em uma das 27 capitais do pa&iacute;s no dia da elei&ccedil;&atilde;o. Para isso, os eleitores ter&atilde;o que se dirigir ao cart&oacute;rio mais pr&oacute;ximo e fazer o cadastramento, que iniciou na &uacute;ltima quinta-feira e prossegue at&eacute; o dia 15 de agosto.<br /> <br /> O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piau&iacute; (TRE), desembargador Raimundo Eufr&aacute;sio, fez quest&atilde;o de lembrar que o voto em tr&acirc;nsito s&oacute; ser&aacute; permitido aos eleitores que estiverem em dias com as obriga&ccedil;&otilde;es eleitorais e tanto para o primeiro quanto para o segundo turno das elei&ccedil;&otilde;es. No entanto, no pleito eleitoral deste ano, o sistema s&oacute; vale para vota&ccedil;&otilde;es para presidente e vice-presidente.<br /> <br /> Para fazer o cadastramento, o eleitor deve se dirigir ao cart&oacute;rio portando o t&iacute;tulo eleitoral e documento de identidade oficial com fotografia. No cadastramento, o eleitor preenche um formul&aacute;rio fornecido pela Justi&ccedil;a Eleitoral, indicando a capital onde estar&aacute; no dia da elei&ccedil;&atilde;o, tanto no primeiro quanto no segundo turno. Caso o eleitor n&atilde;o esteja na capital para a qual tenha optado, dever&aacute; justificar a aus&ecirc;ncia em qualquer se&ccedil;&atilde;o eleitoral no dia da elei&ccedil;&atilde;o. <br /> <br /> O eleitor que se habilitar a votar em tr&acirc;nsito n&atilde;o precisar&aacute; justificar a aus&ecirc;ncia do voto para os demais cargos. No entanto, o TSE determina que, se o eleitor optar por votar em tr&acirc;nsito, n&atilde;o poder&aacute; votar na sua se&ccedil;&atilde;o eleitoral de origem. Por conta disso, o tribunal alerta que o eleitor tem at&eacute; o dia 15 de agosto para cancelar sua habilita&ccedil;&atilde;o para votar em tr&acirc;nsito. Caso contr&aacute;rio ficar&aacute; impossibilitado de votar e ter&aacute; que justificar seu voto, desde que n&atilde;o seja na capital indicada para o voto em tr&acirc;nsito.<br /> <br /> Raimundo Eufr&aacute;sio deu garantias de que o TRE ir&aacute; disponibilizar as urnas para garantir a vota&ccedil;&atilde;o em tr&acirc;nsito. &ldquo;Vamos trabalhar para assegurar que os eleitores tenham essa comodidade. &Eacute; importante que a popula&ccedil;&atilde;o possa ter mais esse instrumento para exercer o direito de cidadania atrav&eacute;s do voto&rdquo;, reiterou. <br /> <br /> Os locais onde funcionar&atilde;o as se&ccedil;&otilde;es especiais para o voto em tr&acirc;nsito ser&atilde;o publicadas no Di&aacute;rio da Justi&ccedil;a Eletr&ocirc;nico at&eacute; o dia 5 de setembro para que os eleitores tenham conhecimento pr&eacute;vio do seu local de vota&ccedil;&atilde;o.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <p>&nbsp;</p> <div align="justify">Fonte: Mayara Martins / Jornal O DIA &nbsp;</div>
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