Alteração na Lei que trata dos Registros Civis, facilita a vida de quem procura um Cartório para registrar um filho
<div align="justify">Uma alteração na Lei 6.015, que trata dos Registros Civis, facilita a vida de quem procura um Cartório para registrar um filho. Agora os pais já não precisarão recorrer a um Juiz de Direito para ter a autorizado o registro tardio. De acordo com a antiga redação da Lei, quando o menor já estava com idade superior a 12 anos, os pais ou responsáveis legais só podiam requerer a certidão de nascimento mediante o pagamento de uma multa e após a autorização expressa de um Juiz, o que demandava tempo. O objetivo da mudança é reduzir as taxas de sub-registro no Brasil.</div>
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<div align="justify">A Lei 6.015 previa que o registro de uma criança com até 30 dias de nascida, podia ser expedido pelo Cartório sem custos e burocracia para os pais. Quando a criança estava na faixa situada entre os 30 dias e os 12 anos, os responsáveis legais por ela eram obrigados a pagar multa, mas não necessitavam da intervenção de um magistrado. Acima dos 12 anos, só com multa e autorização do Juiz.</div>
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<p>O novo texto aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo Presidente da República, mantém as regras anteriores, dispensando a atuação do Juiz. No Piauí, o cumprimento da nova redação será regulamentado através de um Provimento da Corregedoria Geral da Justiça, que já está sendo elaborado.</p>
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<p>SEMANA DO REGISTRO</p>
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<div align="justify">Aproveitando as mudanças na Lei de Registro Civil e para ajudar a reduzir os índices de sub-registro no Estado, o Tribunal de Justiça, através do Projeto Justiça Itinerante vai promover a Semana do Registro. Será de 17 a 21 deste mês, em local ainda a ser definido, com o deslocamento dos dois ônibus do Projeto, com os respectivos funcionários, que estarão à disposição da comunidade para a expedição de certidões de nascimento.</div>
<div align="justify">Fonte: Ascom - Corregedoria Geral da Justiça</div>