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FACILIDADE
Com nova redação, Lei do Registro Civil facilita a expedição de certidões
Alteração na Lei que trata dos Registros Civis, facilita a vida de quem procura um Cartório para registrar um filho
Ascom - Corregedoria Geral da Justiça - 08/11/2008

<div align="justify">Uma altera&ccedil;&atilde;o na Lei 6.015, que trata dos Registros Civis, facilita a vida de quem procura um Cart&oacute;rio para registrar um filho. Agora os pais j&aacute; n&atilde;o precisar&atilde;o recorrer a um Juiz de Direito para ter a autorizado o registro tardio. De acordo com a antiga reda&ccedil;&atilde;o da Lei, quando o menor j&aacute; estava com idade superior a 12 anos, os pais ou respons&aacute;veis legais s&oacute; podiam requerer a certid&atilde;o de nascimento mediante o pagamento de uma multa e ap&oacute;s a autoriza&ccedil;&atilde;o expressa de um Juiz, o que demandava tempo. O objetivo da mudan&ccedil;a &eacute; reduzir as taxas de sub-registro no Brasil.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">A Lei 6.015 previa que o registro de uma crian&ccedil;a com at&eacute; 30 dias de nascida, podia ser expedido pelo Cart&oacute;rio sem custos e burocracia para os pais. Quando a crian&ccedil;a estava na faixa situada entre os 30 dias e os 12 anos, os respons&aacute;veis legais por ela eram obrigados a pagar multa, mas n&atilde;o necessitavam da interven&ccedil;&atilde;o de um magistrado. Acima dos 12 anos, s&oacute; com multa e autoriza&ccedil;&atilde;o do Juiz.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify"> <p>O novo texto aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo Presidente da Rep&uacute;blica, mant&eacute;m as regras anteriores, dispensando a atua&ccedil;&atilde;o do Juiz. No Piau&iacute;, o cumprimento da nova reda&ccedil;&atilde;o ser&aacute; regulamentado atrav&eacute;s de um Provimento da Corregedoria Geral da Justi&ccedil;a, que j&aacute; est&aacute; sendo elaborado.</p> </div> <div align="justify"> <p>SEMANA DO REGISTRO</p> </div> <div align="justify">Aproveitando as mudan&ccedil;as na Lei de Registro Civil e para ajudar a reduzir os &iacute;ndices de sub-registro no Estado, o Tribunal de Justi&ccedil;a, atrav&eacute;s do Projeto Justi&ccedil;a Itinerante vai promover a Semana do Registro. Ser&aacute; de 17 a 21 deste m&ecirc;s, em local ainda a ser definido, com o deslocamento dos dois &ocirc;nibus do Projeto, com os respectivos funcion&aacute;rios, que estar&atilde;o &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o da comunidade para a expedi&ccedil;&atilde;o de certid&otilde;es de nascimento.</div> <div align="justify">Fonte: Ascom - Corregedoria Geral da Justi&ccedil;a</div>
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