Geral
Pensão
Pai é obrigado a dar assistência durante gravidez
Gestantes podem pedir na justiça pensão com o valor referente às despesas médicas e alimentares do bebê até o nascimento
Lana krisna - 10/11/2008

<div align="justify">Nova lei aprovada na &uacute;ltima quinta-feira (06) garante o direito &agrave; pens&atilde;o durante gravidez. Segundo a Lei de n&uacute;mero 11.804/08, as gestantes podem pedir na justi&ccedil;a pens&atilde;o com o valor referente &agrave;s despesas m&eacute;dicas e alimentares do beb&ecirc; at&eacute; o nascimento, responsabilizando o pai, (ou aquele apontado como tal), pelos custos da gravidez.</div> <div align="justify"> <p>Esse aux&iacute;lio financeiro j&aacute; era concedido em alguns casos, mas agora se torna obrigatoriedade. A gr&aacute;vida deve informar ao pai sobre as despesas com alimenta&ccedil;&atilde;o e m&eacute;dico, caso ele se negue a pagar, ou negue a paternidade, a mesma deve entrar com uma a&ccedil;&atilde;o na justi&ccedil;a apresentando algum exame que comprove sua gravidez e alguma informa&ccedil;&atilde;o que indique o acionado como pai, como uma testemunha, por exemplo.</p> </div> <div align="justify"> <p>Para o advogado Sebasti&atilde;o Jackson &ldquo;durante a gravidez a m&atilde;e tem que procurar o pai e exigir que ele arque com as despesas necess&aacute;rias &agrave; assist&ecirc;ncia m&eacute;dica, psicol&oacute;gica, interna&ccedil;&otilde;es, parto, medicamento, e todo tratamento que seja considerado necess&aacute;rio durante a gravidez, s&atilde;o chamados os alimentos grav&iacute;dicos, que devem ser assistido pelo pai&rdquo;, disse.</p> </div> <div align="justify"> <p>Ainda informou que &ldquo;ao final da gravidez, se comprovada a paternidade, o pai continua pagando, mudando apenas de alimentos grav&iacute;dicos para pens&atilde;o normal&rdquo;. Caso o exame pericial d&ecirc; negativo, a m&atilde;e n&atilde;o &eacute; obrigada a devolver o dinheiro e nem arcar com os danos morais, j&aacute; que o artigo 10&ordm; da Lei foi negado que dizia &ldquo;Em caso de resultado negativo do exame pericial de paternidade, o autor responder&aacute;, objetivamente, pelos danos materiais e morais causados ao r&eacute;u.&rdquo;</p> </div> <div align="justify">Segundo o Dr. Sebasti&atilde;o &ldquo;existe uma regra no Direito que diz que os alimentos s&atilde;o &lsquo;irrepet&iacute;veis&rsquo;, que n&atilde;o d&aacute; o direito do r&eacute;u ser ressarcido. Assim, uma forma de provar a paternidade seria atrav&eacute;s do exame de DNA, no entanto, especialista e m&eacute;dicos afirmam que esse exame durante a gravidez pode comprometer a crian&ccedil;a ainda em gesta&ccedil;&atilde;o&rdquo;. Ainda avalia a nova lei como positiva, &ldquo;pois &eacute; importante que o pai d&ecirc; assist&ecirc;ncia durante a gravidez e porventura evite futuros danos &agrave; crian&ccedil;a&rdquo;.</div>
Facebook
Publicidade