Gestantes podem pedir na justiça pensão com o valor referente às despesas médicas e alimentares do bebê até o nascimento
<div align="justify">Nova lei aprovada na última quinta-feira (06) garante o direito à pensão durante gravidez. Segundo a Lei de número 11.804/08, as gestantes podem pedir na justiça pensão com o valor referente às despesas médicas e alimentares do bebê até o nascimento, responsabilizando o pai, (ou aquele apontado como tal), pelos custos da gravidez.</div>
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<p>Esse auxílio financeiro já era concedido em alguns casos, mas agora se torna obrigatoriedade. A grávida deve informar ao pai sobre as despesas com alimentação e médico, caso ele se negue a pagar, ou negue a paternidade, a mesma deve entrar com uma ação na justiça apresentando algum exame que comprove sua gravidez e alguma informação que indique o acionado como pai, como uma testemunha, por exemplo.</p>
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<p>Para o advogado Sebastião Jackson “durante a gravidez a mãe tem que procurar o pai e exigir que ele arque com as despesas necessárias à assistência médica, psicológica, internações, parto, medicamento, e todo tratamento que seja considerado necessário durante a gravidez, são chamados os alimentos gravídicos, que devem ser assistido pelo pai”, disse.</p>
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<p>Ainda informou que “ao final da gravidez, se comprovada a paternidade, o pai continua pagando, mudando apenas de alimentos gravídicos para pensão normal”. Caso o exame pericial dê negativo, a mãe não é obrigada a devolver o dinheiro e nem arcar com os danos morais, já que o artigo 10º da Lei foi negado que dizia “Em caso de resultado negativo do exame pericial de paternidade, o autor responderá, objetivamente, pelos danos materiais e morais causados ao réu.”</p>
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<div align="justify">Segundo o Dr. Sebastião “existe uma regra no Direito que diz que os alimentos são ‘irrepetíveis’, que não dá o direito do réu ser ressarcido. Assim, uma forma de provar a paternidade seria através do exame de DNA, no entanto, especialista e médicos afirmam que esse exame durante a gravidez pode comprometer a criança ainda em gestação”. Ainda avalia a nova lei como positiva, “pois é importante que o pai dê assistência durante a gravidez e porventura evite futuros danos à criança”.</div>