Nacionais
APROVADO
Aprovada cota para negros, índios e pobres em escolas federais
O texto faculta às instituições privadas de ensino superior o mesmo regime de cotas em seus exames de ingresso.
Agência Câmara - 21/11/2008

<div id="noticias_internas"> <div id="fotogoogle"><script type="text/javascript"><!-- google_ad_client = "pub-5194917300947381"; google_ad_width = 200; google_ad_height = 200; google_ad_format = "200x200_as"; google_ad_type = "image"; google_ad_channel = ""; //--> </script> <script>window.google_render_ad();</script></div> <div id="dvconteudo"> <p align="justify">O Plen&aacute;rio aprovou nesta quinta-feira projeto que reserva no m&iacute;nimo 50% das vagas nas universidades p&uacute;blicas federais para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino m&eacute;dio em escolas p&uacute;blicas. A proposta - PL 73/99, da deputada Nice Lob&atilde;o (DEM-MA) - foi aprovada na forma do substitutivo aprovado em 2005 pela Comiss&atilde;o de Educa&ccedil;&atilde;o e Cultura, elaborado pelo deputado Carlos Abicalil (PT-MT). O projeto segue para o Senado.</p> <p align="justify">Os parlamentares aprovaram emenda que destina metade das vagas reservadas aos estudantes oriundos de fam&iacute;lias com renda per capita de at&eacute; 1,5 sal&aacute;rio m&iacute;nimo (R$ 622,50). A outra metade dever&aacute; ser preenchida por alunos negros, pardos e ind&iacute;genas. A divis&atilde;o das vagas entre essas etnias seguir&aacute; suas propor&ccedil;&otilde;es na popula&ccedil;&atilde;o do estado onde &eacute; localizada a institui&ccedil;&atilde;o de ensino, conforme o &uacute;ltimo Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estat&iacute;stica (IBGE).</p> <p align="justify">O presidente da C&acirc;mara, Arlindo Chinaglia, lembrou que hoje se comemora o Dia da Consci&ecirc;ncia Negra. Segundo ele, essa proposta tem todo o conte&uacute;do de justi&ccedil;a social em rela&ccedil;&atilde;o a etnias. &quot;O fato de ter havido um acordo entre os partidos para sua aprova&ccedil;&atilde;o aumenta sua grandeza.&quot;</p> <div align="justify"><strong>Regras</strong></div> <p align="justify">De acordo com o texto aprovado, as universidades p&uacute;blicas dever&atilde;o selecionar os alunos do ensino m&eacute;dio em escolas p&uacute;blicas tendo como base o coeficiente de rendimento, obtido atrav&eacute;s de m&eacute;dia aritm&eacute;tica das notas ou men&ccedil;&otilde;es obtidas no per&iacute;odo, considerando-se o curr&iacute;culo comum a ser estabelecido pelo Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o. As cotas dever&atilde;o ser respeitadas em cada curso e turno das universidades.</p> O texto faculta &agrave;s institui&ccedil;&otilde;es privadas de ensino superior o mesmo regime de cotas em seus exames de ingresso. <p><strong>N&iacute;vel m&eacute;dio</strong></p> <div align="justify">O substitutivo de Abicalil tamb&eacute;m determina semelhante regra de cotas para as institui&ccedil;&otilde;es federais de ensino t&eacute;cnico de n&iacute;vel m&eacute;dio. Elas dever&atilde;o reservar, em cada concurso de sele&ccedil;&atilde;o para ingresso em seus cursos, no m&iacute;nimo 50% de suas vagas para alunos que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas p&uacute;blicas. Nessas escolas, se aplicar&aacute; o mesmo crit&eacute;rio das universidades para a admiss&atilde;o de negros e ind&iacute;genas.</div> <p align="justify">Caber&aacute; ao Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o e &agrave; Secretaria Especial de Pol&iacute;ticas de Promo&ccedil;&atilde;o da Igualdade Racial, da Presid&ecirc;ncia da Rep&uacute;blica, ouvida a Funda&ccedil;&atilde;o Nacional do &Iacute;ndio (Funai), o acompanhamento e avalia&ccedil;&atilde;o desse programa de cotas. Ap&oacute;s dez anos, o Poder Executivo promover&aacute; a revis&atilde;o do programa.</p> <p align="justify">As universidades ter&atilde;o o prazo de quatro anos para o cumprimento das regras, implementando no m&iacute;nimo 25% da reserva de vagas determinada pelo texto a cada ano.</p> <p align="justify"><strong>Extin&ccedil;&atilde;o do vestibular</strong></p> <p align="justify">A autora do projeto original, deputada Nice Lob&atilde;o, argumenta que o ideal seria a extin&ccedil;&atilde;o do vestibular, mas, como tal objetivo ainda n&atilde;o pode ser alcan&ccedil;ado, a proposta &eacute; estabelecer uma mudan&ccedil;a gradual, deixando 50% das vagas no padr&atilde;o convencional de ingresso na universidade.</p> </div> <div> <div>Ag&ecirc;ncia C&acirc;mara</div> </div> </div> <p>&nbsp;</p>
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