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<p align="justify">A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na quarta-feira (19) proposta que proíbe o poder público de firmar acordos ou convênios com empresas ou entidades cujo quadro societário inclua detentor de mandato parlamentar, ocupante de cargo em comissão ou seus parentes até o segundo grau.</p>
<div align="justify">O relator, deputado Júlio Cesar (DEM-PI), votou pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa pública e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei 347/07, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público. O substitutivo elimina do projeto original a proibição no caso dos contratos, mantendo-a apenas para os acordos ou convênios.</div>
<div align="justify"> </div>
<div align="justify"><strong>Influência espúria</strong></div>
<p align="justify">No mérito, o relator concordou com a argumentação do autor do projeto, o deputado licenciado Izalci (DEM-DF), de que a influência política exercida sobre a contratação de bens e serviços públicos pode ser espúria. "Em nome da moralidade e impessoalidade, princípios consagrados na Constituição, deve-se dar a maior transparência possível ao processo de gastos do serviço público", acrescentou Júlio Cesar.</p>
<div align="justify"><strong>Tramitação</strong></div>
<p align="justify">O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.</p>
<p>Agência Câmara</p>