Geral
PROJETO
PI: Projeto estabelece regras para compras pela Internet
A idéia é dar proteção aos consumidores que se utilizam dessa ferramenta de compra.
Da redação - 28/02/2012

<p align="justify">Um projeto de lei prop&otilde;e estabelecer no Piau&iacute; os par&acirc;metros para o com&eacute;rcio coletivo de produtos e servi&ccedil;os atrav&eacute;s de sites da Internet. Apresentado na Assembleia Legislativa do Piau&iacute; (Alepi), pelo deputado estadual Luciano Nunes (PSDB), a id&eacute;ia &eacute; dar prote&ccedil;&atilde;o aos consumidores que se utilizam dessa ferramenta de compra, no sentido de que os mesmos n&atilde;o sejam lesados nos seus direitos.<br /> <br /> O projeto estabelece que as empresas que exploram o com&eacute;rcio eletr&ocirc;nico de vendas coletivas devem manter servi&ccedil;o telef&ocirc;nico gratuito de atendimento ao consumidor, bem como informar a localiza&ccedil;&atilde;o da sede f&iacute;sica na sua p&aacute;gina eletr&ocirc;nica.<br /> <br /> Quanto &agrave;s ofertas, algumas informa&ccedil;&otilde;es devem ser obrigat&oacute;rias como: prazo para a utiliza&ccedil;&atilde;o da oferta por parte do comprador, que dever&aacute; ser de no m&iacute;nimo de tr&ecirc;s meses; em se tratando de alimentos, oferecer orienta&ccedil;&otilde;es acerca de eventuais complica&ccedil;&otilde;es al&eacute;rgicas e outras complica&ccedil;&otilde;es que o produto pode causar; no caso de tratamentos est&eacute;ticos ao assemelhados, constar no an&uacute;ncio as contra-indica&ccedil;&otilde;es; quantidade de clientes que ser&atilde;o atendidos por dia e as formas de agendamento para a utiliza&ccedil;&atilde;o da oferta e a quantidade m&aacute;xima de cupons que poder&atilde;o ser adquiridos por cliente, assim como o per&iacute;odo do ano, os dias da semana e hor&aacute;rios em que o cupom da oferta poder&aacute; ser utilizado.<br /> <br /> &quot;A compra pela internet j&aacute; &eacute; uma realidade entre n&oacute;s e os conflitos entre os consumidores e sites de compras coletivas est&atilde;o cada dia mais frequentes, o que causa uma certa preocupa&ccedil;&atilde;o. &Eacute; comum nos deparamos na internet com propagandas enganosas, irregularidades nos contratos, falta de informa&ccedil;&atilde;o, apresenta&ccedil;&atilde;o de descontos maiores do que realmente s&atilde;o e desrespeito &agrave; privacidade dos clientes&quot;, explica Luciano Nunes, que &eacute; presidente da Comiss&atilde;o de Defesa do Consumidor e do Meio Ambiente da Alepi.<br /> <br /> Ainda de acordo como o projeto, informa&ccedil;&otilde;es sobre ofertas e promo&ccedil;&otilde;es somente poder&atilde;o ser enviadas a clientes pr&eacute;-cadastrados atrav&eacute;s do site, contendo expressa autoriza&ccedil;&atilde;o para o recebimento das informa&ccedil;&otilde;es em sua conta de correio eletr&ocirc;nico. No que diz respeito ao contrato, o descumprimento do mesmo cuja compra tenha sido conclu&iacute;da com sucesso pelos consumidores gerar&aacute; obriga&ccedil;&atilde;o solid&aacute;ria para a empresa de compras coletivas e para a empresa respons&aacute;vel pela oferta do produto ou do servi&ccedil;o.<br /> <br /> <br /> <strong>Reportagem: Portal da Clube</strong></p>
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