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JUSTIÇA
Anencefalia: STF aprova interrupção da gravidez
Ela declarou ser integrante de um movimento espírita. No entanto, representantes da Federação Espírita Brasileira negaram a autoridade da mulher para falar em nome da entidade.
Agência Brasil - 13/04/2012

<div align="justify"> <p>Por 8 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu autorizar a mulher a interromper a gravidez em casos de fetos anenc&eacute;falos, sem que a pr&aacute;tica configure aborto criminoso. Durante dois dias de julgamento, a maioria dos ministros do STF considerou procedente a&ccedil;&atilde;o movida pela Confedera&ccedil;&atilde;o Nacional dos Trabalhadores na Sa&uacute;de (CNTS), que tramita na Corte desde 2004.</p> <p>&Uacute;ltimo ministro a se manifestar, o presidente do STF, Cezar Peluso, votou contrariamente &agrave; interrup&ccedil;&atilde;o da gravidez. O outro voto contr&aacute;rio foi o do ministro Ricardo Lewandowski. Para Peluso, n&atilde;o se pode impor pena capital ao feto anencef&aacute;lico, &ldquo;reduzindo-o &agrave; condi&ccedil;&atilde;o de lixo&rdquo;.</p> </div> <div align="justify">Segundo o ministro, o feto, portador de anencefalia ou n&atilde;o, tem vida e, por isso, a interrup&ccedil;&atilde;o da gesta&ccedil;&atilde;o pode ser considerada crime nesses casos. &ldquo;&Eacute; poss&iacute;vel imaginar o ponder&aacute;vel risco que, se julgada procedente essa a&ccedil;&atilde;o, mulheres entrem a pleitear igual tratamento jur&iacute;dico na hip&oacute;tese de outras anomalias&rdquo;.</div> <div align="justify"> <p>Os ministros Marco Aur&eacute;lio Mello, Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, C&aacute;rmen L&uacute;cia, Carlos Ayres Britto e Gilmar Mendes e Celso de Mello se posicionaram a favor da a&ccedil;&atilde;o. O ministro Antonio Dias Toffoli se declarou impedido de votar, porque quando era advogado-geral da Uni&atilde;o (AGU) posicionou-se favor&aacute;vel &agrave; interrup&ccedil;&atilde;o. Por isso, dos 11 ministros da Corte, somente dez participaram do julgamento.</p> <p>Os sete ministros favor&aacute;veis acompanharam a tese do relator, Marco Aur&eacute;lio Mello. Ele considerou que a mulher que optar pelo fim da gesta&ccedil;&atilde;o de anenc&eacute;falo (malforma&ccedil;&atilde;o do tubo neural, do c&eacute;rebro) poder&aacute; faz&ecirc;-lo sem ser tipificado como aborto ilegal. Atualmente, a legisla&ccedil;&atilde;o permite o aborto somente em caso de estupro ou de risco &agrave; sa&uacute;de da gr&aacute;vida. Fora dessas situa&ccedil;&otilde;es, a mulher que interromper a gravidez pode ser condenada de um a tr&ecirc;s anos de pris&atilde;o e o m&eacute;dico, de um a quatro anos. Nos &uacute;ltimos anos, mulheres tiveram de recorrer a ordens judiciais para interromper esse tipo de gesta&ccedil;&atilde;o.</p> </div> <div align="justify"> <p>Os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello tentaram acrescentar ainda a condi&ccedil;&atilde;o de que, para fazer o aborto, a mulher precisaria de dois laudos m&eacute;dicos distintos que comprovassem a anencefalia do feto. Mas, essa condicionante foi recusada pelo plen&aacute;rio.</p> <p>Durante a declara&ccedil;&atilde;o do resultado, Maria Ang&eacute;lica de Oliveira, que acompanhava o julgamento, se manifestou contra a decis&atilde;o com gritos e ofensas aos ministros. &quot;N&atilde;o respeito toga manchada de sangue&quot;, disse. Ela declarou ser integrante de um movimento esp&iacute;rita. No entanto, representantes da Federa&ccedil;&atilde;o Esp&iacute;rita Brasileira negaram a autoridade da mulher para falar em nome da entidade.</p> </div> <div align="justify"> <p>Durante os dois dias, religiosos contr&aacute;rios &agrave; legaliza&ccedil;&atilde;o do aborto de anenc&eacute;falos fizeram uma vig&iacute;lia e ora&ccedil;&otilde;es pela n&atilde;o aprova&ccedil;&atilde;o da medida. No fim da tarde de hoje, ap&oacute;s o resultado, um grupo de feministas comemorou a decis&atilde;o da Suprema Corte na Pra&ccedil;a dos Tr&ecirc;s Poderes.</p> <p>A anencefalia &eacute; uma m&aacute;-forma&ccedil;&atilde;o fetal cong&ecirc;nita e irrevers&iacute;vel, conhecida como &ldquo;aus&ecirc;ncia de c&eacute;rebro&rdquo;, que leva &agrave; morte da crian&ccedil;a poucas horas depois do parto. Em 65% dos casos, segundo a CNTS, a morte do feto &eacute; registrada ainda no &uacute;tero. O C&oacute;digo Penal s&oacute; permite o aborto quando n&atilde;o h&aacute; outro meio de salvar a vida da gestante ou se a gravidez for resultado de estupro. No primeiro caso, o m&eacute;dico n&atilde;o precisa de autoriza&ccedil;&atilde;o judicial.</p> </div>
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