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ALERTA
Receita Federal alerta para golpe usando a marca
A Secretaria executiva do simples nacional esclarece que a única forma de opção pelo Simples Nacional é o acesso ao aplicativo específico, disponível no Portal do Simples Nacional
Portal O Povo - 02/12/2008

<div align="justify">Aten&ccedil;&atilde;o: boletos de cobran&ccedil;a da rede banc&aacute;ria n&atilde;o s&atilde;o remetidos pelo simples nacional.&nbsp;<span>Empresas t&ecirc;m procurado a Receita Federal do Brasil dizendo haver recebido, pelos correios, &ldquo;boletos de cobran&ccedil;a&rdquo; da rede banc&aacute;ria que os induziria a pagamento, pensando tratar-se de documento emitido pelo Simples Nacional, com pretensa promessa de inser&ccedil;&atilde;o ou perman&ecirc;ncia no regime.</span></div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">Tais boletos, conteriam a express&atilde;o &ldquo;supersimples&rdquo;, express&atilde;o esta que corresponde &agrave; forma popularmente falada &ndash; n&atilde;o oficial, do Regime Especial Unificado de Arrecada&ccedil;&atilde;o de Tributos e Contribui&ccedil;&otilde;es devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional; conteriam, tamb&eacute;m, a express&atilde;o &ldquo;Brasil &ndash; Governo de Todos&rdquo;, e remeteriam para um endere&ccedil;o eletr&ocirc;nico com semelhan&ccedil;as visuais com o Portal do Simples Nacional, podendo levar a ME ou a EPP a acreditar que se trata de um produto do Governo Federal.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">A Secretaria executiva do simples nacional esclarece que a &uacute;nica forma de op&ccedil;&atilde;o pelo Simples Nacional &eacute; o acesso ao aplicativo espec&iacute;fico, dispon&iacute;vel no Portal do Simples Nacional, endere&ccedil;o eletr&ocirc;nico www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional, item &ldquo;Outros Servi&ccedil;os&rdquo;, &ldquo;Solicita&ccedil;&atilde;o de op&ccedil;&atilde;o pelo Simples Nacional&rdquo;, e n&atilde;o h&aacute; custo para a empresa.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">O Simples Nacional explica ainda que n&atilde;o remete boletos de cobran&ccedil;a para contribuintes, bem como n&atilde;o envia correspond&ecirc;ncias por meio eletr&ocirc;nico (e-mail), principalmente com documentos referentes a pagamentos dos tributos devidos.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">Todos os valores devidos ao Simples Nacional s&atilde;o calculados pela pr&oacute;pria empresa tamb&eacute;m no Portal do Simples Nacional, item &ldquo;Outros Servi&ccedil;os&rdquo;, &ldquo;C&aacute;lculo do Valor Devido e Gera&ccedil;&atilde;o do DAS&rdquo;. No mesmo aplicativo s&atilde;o gerados os Documentos de Arrecada&ccedil;&atilde;o do Simples Nacional (DAS), com c&oacute;digo de barras, pagos na rede arrecadadora do Simples Nacional, &uacute;nica forma de quita&ccedil;&atilde;o dos valores devidos. Este documento n&atilde;o pode ser preenchido de outra forma, n&atilde;o sendo poss&iacute;vel sua aquisi&ccedil;&atilde;o, por exemplo, em livrarias, papelarias, etc.</div> <div align="justify">&nbsp;</div>
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