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LEI
Lei 12.790/13 regulariza profissão de comerciário
Estão favorecidos por esta lei todos os comerciários, os integrantes da categoria profissional do comércio, sendo aplicado as normas constantes desta lei, bem como as demais normas trabalhistas.
Ilza Amorim - 20/03/2013

A presidenta Dilma Rulseff (PT), sancionou na última quinta-feira (14), a Lei 12.790/2013, que regulamenta o exercício da profissão de comerciário. Estão favorecidos por esta lei todos os comerciários, os integrantes da categoria profissional do comércio, sendo aplicado as normas constantes desta lei, bem como as demais normas trabalhistas.

De acordo com Marcos Holanda presidente do Sindicato dos Comerciários de Picos (SINTRACS), a atividade desempenhada pelos empregados do comércio deverá ser especificada na carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), tal determinação somente deixará de ser exigível caso não exista possibilidade de classificação por similaridade. Também deverá consta na Carteira, a carga horário de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais a jornada de trabalho, esta jornada somente poderá ser alterada mediante convenção coletiva ou acordo coletivo.

O presidente ressaltou que a Lei foi aprovada com o veto do artigo 5º do projeto, que “estabelece a contribuição de custeio da negociação coletiva para as entidades representativas dos trabalhadores, categoria profissional, quanto para as entidades representativas das empresas, categoria econômica. 

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